ESTATUTO
DA IGREJA
CAPÍTULO I
Denominação,
Seus Fins, Sede, Duração e Foro.
Art. 1º A IGREJA
ASSEMBLEIA MONTE HOREBE fundada em 22 de Dezembro de 2012, é uma pessoa
jurídica de direito privado, de natureza religiosa, sem fins econômicos, tendo
por finalidade principal, a propagação do Evangelho de Nosso Senhor Jesus
Cristo, fundamentado na Bíblia Sagrada, bem como a constituição e manutenção de
igrejas e congregações em todo território nacional e internacional, sob o
regime de filiais, com as mesmas finalidades a que se propõe a igreja SEDE, de
duração por tempo indeterminado, com sede no Conj. Eustáquio Gomes de Melo I,
Qd-07, Rua-H, nº 64, Cidade Universitária, Maceió-Al, Comarca onde tem seu foro
judicial.
Art. 2º A IGREJA ASSEMBLEIA MONTE HOREBE, sediada em MACEIÓ-AL, compreende a Igreja Sede, seus Setores e Congregações localizadas nesta Capital, cidades e distritos do interior do Estado de ALAGOAS e outros Estados cidades e/ou municípios e seus respectivos Distritos em que por ventura, no futuro, venham serem implantadas novas igrejas e construídos templos, do mesmo ministério, fé e ordem, conforme inscrição no Livro de Registro de Filiais, fundadas pela Igreja SEDE ou por ela recepcionadas, entidades subordinadas à Igreja SEDE e regidas pelo presente Estatuto.
§ 1º Esta
instituição, suas Filiais e Congregações reger-se-ão pelo presente Estatuto em
conformidade com as determinações legais e legislação pertinente à matéria em
causa.
§ 2º Como
finalidade secundária, propõe-se a fundar e manter estabelecimentos culturais e
assistenciais de cunho filantrópico, sem fins econômicos.
Art. 3º A IGREJA
ASSEMBLEIA MONTE HOREBE, e suas Filiais e Congregações, por afinidade aos princípios
espirituais que professam, compartilham as regras de fé e práticas doutrinárias
das demais Igrejas Assembleia Monte Horebe no Brasil, sendo, entretanto,
autônoma e competente para, por si mesma, resolver qualquer questão de ordem
interna ou externa, administrativa, judicial ou espiritual, que surgir em sua
Sede, Filiais e Congregações.
§ 1º A IGREJA ASSEMBLEIA
MONTE HOREBE, embora autônoma e soberana em suas decisões, onde for compatível
e de seu legítimo interesse, acatará as orientações e instruções Bíblicas, em
especial, tratando-se de assuntos que resguardem a manutenção dos princípios
doutrinários praticados pelas orientações contendo na Escritura Sagrada. Esta
instituição, suas Filiais e Congregações reger-se-ão pelo presente Estatuto em
conformidade com as determinações legais e legislação pertinente à matéria em
causa.
§ 2º A Igreja se
relaciona com as demais da mesma denominação, fé e ordem, obrigando-se ao
respeito mútuo, podendo, porém, voluntariamente, prestar e receber cooperação financeira
e espiritual, mui especialmente na realização de obras de caráter missionário,
social, como asilo, orfanato e educacional.
CAPÍTULO II
Principais
Atividades
Art. 4º A Igreja
enquanto ente associativo exerce as seguintes atividades:
I – pregar o
evangelho, discipular e batizar novos convertidos;
II – através dos
seus membros, priorizar a manutenção da igreja, seus cultos, cerimônias
religiosas, cursos educacionais, culturais e assistenciais de cunho
filantrópico;
III – promover
escolas bíblicas, seminários, congressos, simpósios, cruzadas evangelísticas,
encontros para casais, jovens, adolescentes, crianças, evangelismo pessoal e
outras atividades espirituais;
IV – fundar
instituições assistenciais e culturais, sem fins econômicos.
V – Promover,
realizar e produzir atividades na comunicação digital via internet ou outros
meios ligados à informática e similares.
CAPÍTULO III
Dos Requisitos
para a Admissão do Associado-Membro
Art. 5º A
admissão ao quadro de membros da Igreja far-se-á, obedecidos aos requisitos
deste Estatuto, mediante conhecimento prévio das atividades e objetivos da
igreja e seus pertinentes segmentos, acompanhada da declaração de aceitação das
normas estatutárias em vigor firmado pelo associado, inclusive, confissão expressa
que crê, respeita e concorda:
I – na Bíblia
Sagrada, como única regra infalível de fé normativa para a vida e o caráter
cristão;
II – em só Deus,
eternamente subsistente em três pessoas: o Pai, o Filho e o Espírito Santo;
III – na
liturgia da igreja, em suas diversas formas e práticas, suas doutrinas,
costumes e captação de recursos;
IV – as
condições expressas nos artigos 8°, 9°, seus incisos e alíneas, deste Estatuto.
CAPÍTULO IV
Dos Membros,
Seus Direitos e Deveres.
Art. 6º A Igreja
terá número ilimitado de membros, os quais são admitidos na qualidade de
crentes em Nosso Senhor Jesus Cristo, sem discriminação de sexo, nacionalidade,
cor, condição social ou política, desde que aceitem voluntariamente as
doutrinas e a disciplina da igreja, com bom testemunho público, batismo em
águas por imersão, tendo a Bíblia Sagrada como única regra infalível de fé
normativa para a vida e formação cristã.
Art. 7º São
direitos dos membros:
I – receber
orientação e assistência espiritual;
II – participar
dos cultos e demais atividades desenvolvidas pela igreja;
III – tomar
parte das assembleias ordinárias e extraordinárias;
IV – votar e ser
votado, nomeado ou credenciado.
Art. 8º São
deveres dos membros:
I – cumprir o
Estatuto, bem como as decisões ministeriais, pastorais e das assembleias;
II – contribuir,
voluntariamente, com seus dízimos e ofertas, inclusive com bens materiais em
moeda corrente ou espécie, para as despesas gerais da igreja, atendimentos
sociais, socorro aos comprovadamente necessitados,
missionários, propagação do evangelho, empregados a serviço da igreja e
aquisição de patrimônio e sua conservação;
III – comparecer
as assembleias, quando convocados;
IV – zelar pelo
patrimônio moral e material da igreja;
V – prestigiar a
igreja, contribuindo voluntariamente com serviços para a execução de suas
atividades espirituais e seculares;
VI – rejeitar
movimentos ecumênicos discrepantes dos princípios bíblicos adotados pela
igreja;
VII – frequentar
a igreja e cuidar com habitualidade;
VIII – abster-se
da prática de ato sexual, antes do casamento ou extraconjugal.
Art. 9º Perderá
sua condição de membro (associado), inclusive seu cargo e função, se
pertencente à Diretoria ou ao Ministério, aquele que:
I – solicitar
seu desligamento ou transferência para outra igreja;
II – abandonar a
igreja;
III – não pautar
sua vida conforme os preceitos bíblicos, negando os requisitos preliminares de
que trata o art. 5°, incisos I, II e III;
IV – não cumprir
seus deveres expressos neste estatuto e as determinações da administração
geral;
V – promover
dissidência manifesta ou se rebelar contra a autoridade da igreja, Ministério e
das Assembleias;
VI – vier a
falecer;
VII – o membro
que não viver de acordo com as doutrinas da Bíblia Sagrada, praticando:
a) o adultério
(Ex 20. 14);
b) a fornicação
(Ex 20. 14);
c) a
prostituição (Ex 20. 14);
d) o
homossexualismo (Lv 18. 22; 20. 13; Rm 1.26-28);
e) relação
sexual com animais (Lv 18. 23-24);
f) o homicídio e
sua tentativa (Ex 20. 13; 21. 18-19);
g) o furto ou o roubo
(Ex 20. 15);
h) crime
previsto pela lei, demonstrado pela condenação em processo próprio e trânsito
em julgado (Rm 13. 1-7);
i) rebelião (I
Sm 15. 23);
j) a feitiçaria
e suas ramificações (Ap 22.15; Gl 5.19).
CAPÍTULO V
Do Procedimento
Disciplinar
Art. 10. Ao
membro acusado, é assegurado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e
recursos a ele inerentes.
Art. 11.
Instaurar-se-á o procedimento disciplinar mediante denúncia que conterá a falta
praticada pelo denunciado, a indicação das provas e a assinatura do denunciante
dirigida ao pastor da igreja que, ato contínuo, determinará pela abertura do
procedimento disciplinar.
Art. 12.
Instaurado o procedimento disciplinar, o acusado será notificado do ato, para
querendo, exercer o seu direito de ampla defesa.
Art. 13. Não
serão objeto de prova os fatos notórios, incontroversos ou confessados.
Parágrafo Único
– O membro só será considerado culpado após o trânsito em julgado da decisão
administrativa devidamente apurada em todas as instâncias cabíveis.
Art. 14. Os
membros da Diretoria da Igreja (art. 29), cumulativamente, exercem em 1ª
(primeira) instância, a função de Órgão Disciplinar.
§ 1º As
condições expressas nos artigos 8°, 9°, incisos e alíneas deste Estatuto, são
faltas que ensejam a abertura do procedimento disciplinar contra todos os
membros da Igreja.
§ 2º Sendo o
caso, representante da Diretoria da Igreja, comunicará ao plenário da mesma,
nos cultos administrativos ou de ensino, o desligamento do membro considerado
culpado e passivo de disciplina, nos termos previstos neste Estatuto.
§ 3º Da decisão
que desligar membro da Igreja, caberá recurso à Assembleia Geral
Extraordinária, desde que requerido pelo membro desligado ou seu representante
legal, no prazo não superior a trinta (30) dias contados da comunicação da
respectiva punição.
Art. 15. Ensejam
motivos para abertura do procedimento disciplinar contra os integrantes do
Ministério da Igreja (pastores, evangelistas, presbíteros, diáconos e demais
responsáveis por Departamentos, Conselhos, Superintendências e outros órgãos de
apoio) as faltas previstas nos artigos 8° e 9°, incisos e alíneas, além destas,
mais as seguintes:
I – a desídia no
desempenho das atribuições eclesiásticas;
II – o
descumprimento das decisões administrativas;
III – a
improbidade administrativa;
IV – a
prevaricação.
§ 1º Uma vez
instaurado o procedimento disciplinar, o membro do Ministério da Igreja
denunciado será afastado de suas funções, até a decisão final.
§ 2º Tratando-se
de acusação contra o Pastor Presidente ou membro da Diretoria da Igreja,
encerrada a instauração e procedendo a acusação, o Presidente da Diretoria ou
seu substituto legal, convocará sessão extraordinária da Assembleia Geral para
a comunicação da denúncia, indiciamento do acusado e criação da respectiva
Comissão Disciplinar, que será composta por sete pastores, pessoas que não
façam parte da Diretoria, e pelo menos um (01), deve ser formado em Direito.
§ 3º Os membros
da Igreja, inclusive os que compõem o quadro ministerial, independentemente do
cargo ou função que ocupe em favor desta, estão sujeitos às seguintes
penalidades:
I – advertência;
II – suspensão;
III –
desligamento.
§ 4° Por decisão
da Assembleia Geral, será permitida a readmissão do associado, mediante pedido
de reconciliação e nova proposta de aceitação das condições previstos no art.
5° e incisos.
§ 5° As
penalidades previstas nos incisos I, II e III, do § 3°, acima, serão dosadas e
aplicadas de acordo com a gravidade da falta, conforme previsto no Regimento
Interno desta Igreja.
CAPÍTULO VI
Dos Recursos,
Aplicações e Patrimônio.
Art. 16. Os
recursos serão obtidos através de ofertas, dízimos e doações de quaisquer
pessoas, física ou jurídica, que se proponha a contribuir, e outros meios
lícitos.
Art. 17. Todo
movimento financeiro da igreja será registrado conforme exigências técnicas e
legais que assegurem sua exatidão e controle.
Art. 18. O
patrimônio da igreja compreende bens imóveis, veículos e semoventes, que possua
ou venha possuir, na qualidade de proprietária, os quais serão em seu nome
registrados, e sobre os quais, exercerá incondicional poder e domínio.
§ 1º Os recursos
obtidos pela Igreja e seus segmentos oficiais, conforme disposto neste Capítulo
(VI), integram o patrimônio da igreja, sobre os quais, seus doadores não
poderão alegar ter direitos, sob nenhum pretexto ou alegação.
§ 2º Aquele que,
por qualquer motivo, desfrutar do uso de bens da igreja, cedido em locação,
comodato ou similar, ainda que tática e informalmente, fica obrigado a
devolvê-los quando solicitado e no prazo estabelecido pela Diretoria, nas
mesmas proporções e condições de quando lhes foram cedidos.
§ 3º A Igreja,
suas Filiais e Congregações, não responderão por dívidas contraídos por seus
administradores, obreiros ou membros, salvo quando realizadas com prévia
autorização, por escrito, do seu representante legal, nos limites deste
Estatuto e legislação própria.
§ 4° Nenhum
membro da igreja responderá, pessoal, solidária ou subsidiariamente, pelas
obrigações assumidas por obreiros ou administradores, porém, responderá esta
com seus bens, por intermédio do seu representante legal.
Art. 19. Em caso
de total dissolvência da IGREJA ASSEMBLEIA MONTE HOREBE, todos os seus bens
reverterão em favor de outra Igreja de igual doutrina e segmento Bíblica
designada pela Diretoria.
Parágrafo Único
– Na hipótese de uma cisão, o patrimônio da Igreja ficará com o grupo que,
independentemente do seu número, permanecer vinculado a Igreja SEDE.
CAPÍTULO VII
Das Assembleias
Art. 20. A
Assembleia Geral é constituída por todos os membros da Igreja que não estejam
sofrendo restrições de seus direitos na forma prevista neste estatuto; é o
órgão máximo e soberano de decisões, com poderes para resolver quaisquer
negócios da Igreja, inclusive, decidir, aprovar, reprovar, ratificar ou
retificar os atos de interesse da Igreja realizados por qualquer órgão da
mesma, suas Filiais e Congregações, presidida pelo Pastor Presidente, e as
deliberações serão tomadas pela maioria simples de voto, salvo disposições em
contrário previstas neste Estatuto.
Parágrafo Único
– A convocação far-se-á mediante aviso de púlpito e/ou edital de convocação no
local de avisos, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Art. 21.
Conforme a natureza dos assuntos a serem tratadas, às Assembleias convocadas
poderá ser Ordinária ou Extraordinária.
Art. 22. A
Assembleia Geral Ordinária para os cargos de Pastor Presidente,
vice-presidente, secretária Geral, tesoureiro geral e os membros do conselho será
definitivos.
Parágrafo Único
– Os pastores dos Setores e das Igrejas filiadas, os Superintendentes da Escola
Bíblica Dominical, os responsáveis pela Secretaria de Missões, pelos
departamentos da Igreja, Assessorias Jurídicas e de Comunicação e Equipes
diversas, serão indicados pela Mesa Diretora, “ad referendum” da Assembleia
Geral.
Art. 23. A
Assembleia Geral Extraordinária se reunirá, a qualquer tempo, para tratar de
assuntos urgentes de legítimo e exclusivo interesse da Igreja, nos casos que
justifiquem a referida convocação especial, tais como:
I – alterar o
Estatuto;
II – elaboração
ou alteração de Regimentos ou Atos Normativos;
III – oneração,
alienação, cessão ou locação de bens patrimoniais;
IV – casos de
repercussão e interesse da geral da Igreja omisso neste estatuto;
V – destituir os
administradores;
VI – deliberar
sobre recurso interposto da decisão que disciplinar membro ou obreiro da
Igreja;
VII – conhecer
dos relatórios anuais de funcionamento dos órgãos da administração da Igreja.
Parágrafo Único
– Para as deliberações a que se refere o inciso I, é exigido o voto concorde de
dois terços dos presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim,
não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos
membros, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Art. 24. É
facultado ao membro ser representado por procurador, na Assembleia da Igreja
que deliberar sobre matéria constante dos incisos I do artigo 23, devendo o
instrumento de procuração conter, obrigatoriamente:
I - os poderes
outorgados;
II - a
identificação da Assembleia;
III - o período
de validade da procuração;
IV - as
respectivas identificações civis e da Igreja do outorgante e outorgado.
Parágrafo único.
Para os fins deste artigo o outorgante e outorgado deverão estar no pleno
cumprimento deste Estatuto.
Art. 25. A
convocação de uma assembleia geral será feita na forma deste estatuto ou por
solicitação de 1/5 (um quinto) dos membros da Igreja, através de memorial
encaminhado à Diretoria da Igreja, na pessoa do Pastor Presidente, como devido
protocolo, contendo os nomes, as assinaturas, os números de cartões de
membros, bem como o motivo da realização da mesma, sendo obrigatória a sua
realização sob pena de responsabilidade do Pastor Presidente da Igreja em
causa.
Art. 26. As
matérias constantes nos incisos II, III, IV e V do artigo 23, deste Estatuto,
serão aprovadas por voto concorde da maioria simples dos membros presentes em
uma assembleia geral, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 23
deste estatuto.
CAPÍTULO VIII
Da Administração
Art. 27. A
Diretoria, órgão de direção e representação da IGREJA ASSEMBLEIA MONTE HOREBE,
é composta de:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Secretário
Geral;
V – Tesoureiro
Geral.
§ 1º O pastor da
Igreja sede é o seu Diretor-Presidente e seu mandato será por tempo
indeterminado, observado as disposições estatutárias;
§ 2º
Excetuando-se o Pastor Presidente, todos os membros da Diretoria serão eleitos
em Assembleia Geral Ordinária, conforme art. 22, e empossados imediatamente, e
terão mandato de 1 (um) ano, permitida a recondução e permanecerão em seus
cargos até a posse de seus substitutos;
§ 3º A Comissão
de Exame de Contas, composta de 3 (três) membros efetivos com igual número de
suplentes, eleitos em Assembleia, com mandato coincidente ao da Diretoria,
nomeado dentre eles, pela Diretoria, o Presidente e o Relator, sendo vedado
para eles à ocupação de cargos passíveis de auditagem, e imprescindível, ao
menos para o Relator, a qualificação técnica para o desempenho de suas funções,
a qual compete examinar:
I –
Regularmente, no mínimo uma vez a cada trimestre, os relatórios financeiros e a
contabilidade da Igreja, conferindo se os documentos, lançamentos e
totalizações estão corretos e dar o parecer nas Assembleias, recomendando
implantação de normas que contribuam para melhor controle do movimento
financeiro da Igreja, quando for o caso;
II – o
cumprimento das obrigações financeiras assumidas pela Igreja ou entidades por
ela lideradas, envio de ofertas missionárias, e outros compromissos;
III – o
cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e outras
perante os órgãos públicos em geral.
Art. 28. A
Diretoria exercerá suas funções gratuitamente, estando os seus membros cientes
de que não poderão exigir ou pretender remuneração de qualquer espécie, bem
como a participação de lucros, dividendos, bonificações ou vantagens do
patrimônio ou rendas da Igreja, sob qualquer forma ou pretexto.
Art. 29. Compete
à Diretoria, como órgão colegiado:
I – Exercer as
funções de órgão disciplinar da Igreja, em 1ª (primeira) instância;
II – elaborar e
executar o programa anual de atividades;
III – contratar
e demitir funcionários, fixando-lhes a remuneração;
IV – homologar,
de conformidade com o estabelecido em seus respectivos estatutos, os membros da
Diretoria e outros órgãos das Entidades da Igreja;
V – indicar os
nomes dos pastores dirigentes de suas Igrejas, Setores e Filiais, os membros
responsáveis pelos Departamentos, Superintendência, Comissões de Assessoria e
equipes;
VI – nomear,
pela indicação do Presidente, os membros de Comissões ou Coordenadorias
Especiais para assuntos jurídicos, imprensa e outras, que servirão de
assessoria para a Diretoria.
VII –
desenvolver atividades e estratégias que possibilitem a concretização dos alvos
prioritários da Igreja;
VIII – primar
pelo cumprimento das Normas da Igreja;
IX – elaborar os
Atos Normativos que se fizerem necessários;
X – administrar
o patrimônio geral da Igreja em consonância com este estatuto;
XI – comunicar
eventuais desligamentos de membros da Igreja.
Art. 30. Ao
Presidente compete:
I – representar
a Igreja, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, inclusive, se
necessário, constituir procurador para a defesa da Igreja;
II – convocar e
presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
III – apresentar
alvos prioritários à Igreja;
IV – participar
ex-officio de todas as suas organizações, podendo fazer-se presente a qualquer
reunião, independentemente de qualquer convocação;
V – zelar pelo
bom funcionamento da Igreja;
VI – cumprir e
fazer cumprir o Estatuto;
VII –
supervisionar as Igrejas filiadas, Departamentos, Superintendência, Comissões e
Equipes da Igreja;
VIII – autorizar
despesas ordinárias e pagamentos;
IX – assinar com
o Secretário Atas das Assembleias, Ministério, Presbitério e da Diretoria;
X – abrir,
movimentar e encerrar contas bancárias, em nome da Igreja, juntamente com o
Tesoureiro;
XI – assinar as
Escrituras Públicas e outros documentos referentes às transações ou averbações
imobiliárias da Igreja, na forma da lei;
XII – praticar,
ad referendum da Diretoria, atos de competência desta, cuja urgência recomende
solução imediata;
XIII – indicar o
Co-pastor, que exercerá a função de auxiliar o Pastor-presidente ou quem suas
vezes fizer, na realização e administração dos cultos e cerimônias religiosas
em geral.
Art. 31. Compete
ao Vice-Presidente, pela ordem:
I - substituir,
interinamente, o Presidente em suas ausências ou impedimentos ocasionais,
sucedendo-o em caso de vacância;
II – auxiliar o
Presidente no que for necessário.
Art. 32. Compete
aos Secretários, por sua ordem de titularidade ou em conjunto:
I – secretariar
as Assembleias, lavrar as atas e as ler para aprovação, providenciando, quando
necessário, o seu registro em Cartório;
II – manter sob
sua guarda e responsabilidade, os Registros de Atas, Casamentos, Batismos em
Águas, Rol de Membros, e outros de uso da Secretaria, deles prestando conta aos
Secretários eleitos para a gestão seguinte;
III – assessorar
o Presidente no desenvolvimento das Assembleias;
IV – manter
atualizado o rol de membros da Igreja;
V – expedir e
receber correspondências relacionadas à movimentação de membros;
VI – elaborar,
expedir ou receber outros documentos ou correspondências decididas pela
Assembleia, ou pela Diretoria, bem como receber as que se destinarem à Igreja;
VII – manter em
boa ordem os arquivos e documentos da Igreja;
VIII – nas
reuniões da Diretoria, assessorar o Presidente, elaborando as respectivas Atas,
e anotando as propostas que devem ser encaminhadas à Assembleia;
IX – elaborar e
ler Relatórios da Secretaria, quando solicitado pelo Presidente;
X – outras
atividades afins.
Art. 33. Compete
aos Tesoureiros, em sua ordem de substituição ou em conjunto, executar,
supervisionar e controlar as atividades relacionadas a:
I – recebimento
e guarda dos valores monetários;
II – pagamentos
autorizados, mediante comprovantes revestidos das formalidades legais;
III – abrir,
movimentar e encerrar contas bancárias, em nome da Igreja, juntamente com o
Presidente;
IV – elaboração
e apresentação de relatórios, mensais e anuais;
V –
contabilidade;
VI – obrigações
trabalhistas, previdenciárias, tributárias e outras perante os órgãos públicos,
inclusive as relativas a construções;
VII – elaboração
de estudos financeiros e orçamentos, quando determinados, observados os
critérios definidos;
VIII – outras
atividades afins.
Art. 34. Os
membros da Diretoria da Igreja não serão responsáveis pelas obrigações que
contraírem em nome da Igreja, em virtude de ato regular de gestão, respondendo,
porém, civil, penal e administrativamente, quando for o caso, por violação da
lei, deste estatuto e de outros atos normativos da Igreja.
Art. 35. A
vacância ocorrerá nos seguintes casos: jubilação e/ou aposentadoria por
invalidez, transferência, morte, renúncia, abandono, desligamento da Igreja por
transgressão administrativa ou espiritual devidamente apurada.
Parágrafo Único
– Ocorrendo vacância da Presidência, o 1° Vice-Presidente convocará a Assembleia
Geral Extraordinária, no prazo de 30 (trinta) dias para eleger o novo
Presidente.
CAPÍTULO IX
Da Separação de
Obreiros
Art. 36. A
separação de Diáconos e Presbíteros é ato da competência da Igreja, conforme
preceitos bíblicos.
Parágrafo Único
– Fica a cargo da IGREJA ASSEMBLEIA MONTE HOREBE a aprovação e ordenação dos
Ministros, Evangelistas e Pastores, indicados pela própria Igreja de que trata
este Estatuto.
CAPÍTULO X
Da Jurisdição e
das Igrejas e Congregações Filiadas
Art. 37. O campo
de atuação ministerial da Igreja abrange em sua jurisdição administrativa e
territorial a sede, os bairros, distritos e municípios onde mantém igrejas e
congregações filiadas, que são subordinadas à Igreja SEDE.
Art. 38. Todos
os bens imóveis, veículos ou semoventes da Igreja SEDE, das Igrejas e
Congregações filiadas, bem como quaisquer valores em dinheiro, pertencem
legalmente, de fato e de direito, à IGREJA SEDE, sendo a fiel mantenedora das
mesmas, estando, portanto, tudo registrado em seu nome, conforme a legislação
vigente do país.
§ 1° – A Igreja
SEDE exercerá incondicionalmente e a qualquer tempo os poderes de domínio e
propriedade sobre os referidos bens patrimoniais.
§ 2° – No caso
de cisão, nenhuma Igreja ou Congregação filiada, terá direito sobre os bens
patrimoniais da Igreja ou Congregação sob sua guarda e responsabilidade direta,
ainda que os dissidentes sejam a maioria da Igreja ou Congregação filiada em
referência, pois esses bens pertencem à Igreja SEDE (matriz).
Art. 39. É vedado
às Igrejas ou Congregações filiadas, pelos seus dirigentes, praticar qualquer
operação financeira estranha as suas atribuições, tais como: penhora, fiança,
aval, empréstimo bancário ou pessoal, alienação ou aquisição de bens
patrimoniais, bem como registrar em Cartório Ata ou estatuto, sem deliberação
prévia e por escrito do representante legal da Igreja Sede, sendo nulo de pleno
direito qualquer ato praticado que contrarie o presente Estatuto.
Art. 40. As
Igrejas e Congregações filiadas prestarão contas de suas atividades e movimento
financeiro periodicamente, conforme determinado pela Diretoria, em relatórios
preenchidos com toda a clareza, e com a respectiva documentação probante
anexada.
Art. 41. É de
competência da Diretoria o gerenciamento dos movimentos financeiros das Igrejas
e Congregações filiadas. Despesas ou melhorias somente poderão ser realizadas
após prévia autorização do colegiado de diretores.
Art. 42. A
emancipação de qualquer igreja filiada somente poderá ocorrer com a observância
de todas as condições deste artigo:
I – proposta do
Pastor-Presidente com deliberação favorável do Ministério e da Igreja, através
de Assembleia Geral Extraordinária específica;
II – aprovação
do Estatuto da nova Igreja nesta mesma Assembleia Geral Extraordinária;
III – obrigações
patrimoniais, financeiras e sociais em dia, inclusive perante a Igreja
Sede.
CAPITULO XI
Das Disposições
Gerais
Art. 43. A
Igreja, como pessoa jurídica, legalmente habilitada perante os poderes
públicos, responderá com os seus bens pelas obrigações por ela contraídas.
Art. 44.
Qualquer membro que ocupar cargos na Diretoria, Comissão de Exame de Contas ou
direção de Igrejas e Congregações filiadas, e deseja candidatar-se, a cargo
eletivo da política secular ou qualquer outro empreendimento incompatível com
as suas atribuições administrativas ou ministeriais, deverá afastar-se de suas
atividades enquanto perdurar seu intento.
Parágrafo Único
– Findando o período de campanha eleitoral, o membro afastado poderá ser
reintegrado, a critério da Diretoria ou do Ministério da Igreja, desde que não
tenham ocorrido fatos que desabonem sua conduta.
Art. 45.
Observado as ressalvas expressas nos artigos 23 e 24, seus parágrafos e
incisos, este Estatuto somente poderá ser reformado, parcial ou totalmente, em
casos especiais, por deliberação favorável de 2/3 (dois terços) dos membros em
Assembleia Geral Extraordinária, convocada para esse fim, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, mediante proposta previamente aprovada pela Diretoria.
Art. 46. A
Igreja somente poderá ser extinta por Aprovação unânime de todos os seus
membros em comunhão, reunidos em Assembleia Extraordinária convocada para esta
finalidade.
Parágrafo Único
– Em caso de dissolução, depois de pagos todos os compromissos, os bens da
Igreja reverterão em benefício de outra Igreja que mantenha a mesma Fé e
doutrina, ou ainda conforme dispuser resolução da Assembleia Extraordinária
convocada para esta finalidade.
Art. 47. São
órgãos de Apoio Administrativo que funcionam vinculados à Diretoria da Igreja:
I – a Comissão
de Exame de Contas;
II – a Comissão
de Conselho e Doutrina;
III – o
Departamento de Patrimônio;
IV – o
Departamento Pessoal;
V – o
Departamento de Obras.
Art. 48. E Aos
órgãos de Apoio Administrativo competem assessorar a Diretoria nas áreas
específicas, emitindo parecer sempre que solicitado.
Parágrafo Único
– As especificações funcionais, atribuições e demais atividades dos Órgãos de
Apoio Administrativo de que trata o art. 51 e incisos, de I a V, serão
detalhados e regulamentados no corpo do Regimento Interno, Regulamentos e Atos
Normativos.
Art. 49. Os
Regimentos Internos, Regulamentos e Atos Normativos da Igreja e suas Entidades
assistenciais não poderão contrariar os termos deste Estatuto.
Parágrafo Único
– Novas entidades jurídicas, ao serem criadas, poderão elaborar seus Estatutos
e Regimentos, observados os princípios estabelecidos neste Estatuto.
Art. 50. Os
casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral.
Art. 51. Este
Estatuto passa a vigorar após a aprovação e registro em Cartório competente,
ficando revogadas disposições ao contrário.
Maceió 22 de
Dezembro de 2012.
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